Gestão de Resíduos ganha novas leis importantes

Notícias11 de Janeiro de 2025

Nos últimos meses, algumas mudanças nas legislações ambientais começaram a ocorrer a respeito da geração e gerenciamento de resíduos. É importante que as empresas estejam atualizadas e se adequem às legislações vigentes.
 
Na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998, conhecida como Leis de Crimes Ambientais, é possível identificar que o responsável técnico e o responsável legal pelos resíduos que são gerados e gerenciados por uma organização respondem civilmente e criminalmente.
 
Primeira Lei
Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 – Aspectos gerais.
 
O Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 trouxe pontos importantes para o avanço do gerenciamento dos resíduos do Brasil, como a valorização energética dos resíduos perigosos, oportunidade de regularizar as cooperativas, entre outros.
 
Segunda Lei
Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto 11.043 de 13 de abril de 2022.
 
No dia 13 de abril de 2022, Governo Federal publicou o Decreto nº 11.043, aprovando assim o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Planares.
 
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é um desdobramento técnico da Política Nacional de Resíduos Sólidos, trabalhando todas as fases de planejamento que envolvem diagnóstico, prognóstico e proposições.
 
Terceira Lei
Lei de Logística Reversa para Embalagens de Vidro – Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022.
 
Através do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, foi instituído o sistema de logística reversa de embalagens de vidro no Brasil, como objetivo principal de incentivar o retorno de embalagens de vidro descartadas pelo cidadão para o ciclo produtivo, o que consequentemente vem a gerar empregos, preservando recursos naturais e evitando o descarte inadequado.
 
Quarta Lei
O Decreto nº 11.413 de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União.
 
O decreto revoga o Decreto nº 11.044, de 13 de abril de 2022.
 
Assim, o decreto prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE, atendendo aos seguintes requisitos: Ter mais de 50% da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria, com prazo mínimo de 12 meses de duração, com:
 
a) catadoras e catadores individuais;
 
b) cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
 
c) entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores de materiais recicláveis.
 
Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral(CERE) e Certificado de Crédito de Massa Futura
 
Fonte: https://portalsustentabilidade.com/