Municípios precisam agir: classificar e reduzir o volume dos resíduos não é mais opcional

RECICLAGEM24 de Setembro de 2026

A gestão de resíduos sólidos virou um dos maiores desafios das prefeituras brasileiras. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) já exigia a destinação ambientalmente adequada. O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) fixou prazos para o fim dos lixões, e esses prazos já venceram para a maioria dos municípios. Quem ainda não se adequou está exposto a sanções, a ações do Ministério Público e à perda de acesso a recursos federais. Enquanto isso, os aterros enchem cada vez mais rápido e o custo de transporte e disposição pesa mais a cada ano no orçamento.

Parte grande desse problema vem de resíduos volumosos: entulho de construção e demolição, galhos e troncos de poda, móveis descartados, madeira e pneus inservíveis. Esses materiais ocupam muito espaço, e boa parte desse espaço é ar. O caminhão viaja com a caçamba "cheia" carregando pouco peso, e no aterro esses materiais consomem células que deveriam durar anos. Muitos deles, porém, têm valor quando triturados e separados. O entulho vira agregado reciclado para base de estradas vicinais, a poda vira cobertura vegetal ou insumo para compostagem, a madeira vira biomassa e o metal volta para a indústria.

Por isso, classificar e reduzir o volume na origem deixou de ser boa prática e passou a ser uma necessidade econômica e legal. Um município que separa os fluxos de resíduos e reduz o volume antes do transporte gasta menos com frete, prolonga a vida útil do aterro, gera material reaproveitável e consegue demonstrar aos órgãos de controle que cumpre a lei.

Onde entra o Compaktor 300

O ARJES Compaktor 300 é uma solução pensada exatamente para essa etapa de pré-trituração. Trata-se de um triturador móvel e compacto de dois eixos, desenvolvido para a pré-trituração econômica de diversos fluxos de materiais e para a redução de volume de resíduos de construção e comerciais. Ele processa entulho misto de construção e demolição, biomassa, madeira usada, borracha e pneus inservíveis. 

A mobilidade é a principal vantagem para uma prefeitura. O equipamento vem de série com esteiras e, pelas dimensões compactas, se adapta bem a locais que mudam com frequência, a espaços restritos ou como complemento de plantas de processamento já existentes. Na prática, a máquina pode ir até o ecoponto, o pátio de poda, a área de bota-fora ou o local de uma demolição pública, em vez de o município transportar todo o material volumoso até ela. Isso reduz viagens de caminhão, combustível e desgaste da frota.

A capacidade também é compatível com a realidade de municípios pequenos e médios. Os anúncios do modelo indicam de 80 a 100 toneladas por hora para resíduos de construção, de 6 a 12 t/h para borracha e pneus e de 5 a 15 t/h para madeira usada. Algumas configurações trazem ainda sistema de aspersão de água, que ajuda a controlar a poeira, e separador magnético sobre esteira, que retira os metais ferrosos do material triturado. Esse separador faz, na mesma operação, parte da classificação que a lei exige, e o metal recuperado pode ser vendido. 

A operação também foi pensada para ser simples. O equipamento tem sistema de troca rápida dos eixos, o que reduz tempo de parada e manutenção, e controle SCU com programas pré-definidos. Pentes laterais ajustáveis permitem regular a produção e a granulometria final. Com isso, o mesmo equipamento pode gerar, por exemplo, um agregado mais fino para pavimentação de estradas rurais ou um material mais grosso para reduzir volume antes do aterro. O motor Volvo Penta atende às normas de emissão EU Stage V / EPA Tier IV nas versões europeia e americana. Para locais com restrição ambiental ou próximos a áreas urbanas, existe a versão estacionária Compaktor 300 e-pu, com motor elétrico de 160 kW, operação de baixo ruído e baixas emissões. 

O ganho para o município

Investir em trituração e classificação muda a lógica da gestão de resíduos. O que antes era só custo passa a ser, em parte, matéria-prima: agregado reciclado para obras públicas, biomassa, composto orgânico e sucata metálica. O aterro dura mais, a frota roda menos e o município ganha argumentos concretos para cumprir a PNRS e o Marco do Saneamento. Para consórcios intermunicipais, a mobilidade da máquina permite atender vários municípios com um único equipamento, dividindo o investimento.

Vale lembrar que o Compaktor 300 é um triturador voltado a resíduos volumosos e de construção, e não substitui a coleta seletiva nem o tratamento do lixo doméstico orgânico. Ele funciona melhor como peça de um plano municipal de gestão integrada, ao lado de ecopontos, coleta seletiva e compostagem. Dentro desse plano, porém, resolve justamente a fração que mais ocupa espaço e mais encarece a operação.

A escolha, hoje, não é entre agir ou esperar. A legislação, os custos e a falta de espaço já decidiram que é preciso agir. Cabe ao município escolher agir com eficiência.

Entre em contato com nosso time comercial 47 3300.1220