Gestão de Resíduos ganha novas leis importantes

Notícias04 de Novembro de 2025
	Nos últimos meses, algumas mudanças nas legislações ambientais começaram a ocorrer a respeito da geração e gerenciamento de resíduos. É importante que as empresas estejam atualizadas e se adequem às legislações vigentes.
	Na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998, conhecida como Leis de Crimes Ambientais, é possível identificar que o responsável técnico e o responsável legal pelos resíduos que são gerados e gerenciados por uma organização respondem civilmente e criminalmente.
	Primeira Lei
	Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 – Aspectos gerais.
	O Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 trouxe pontos importantes para o avanço do gerenciamento dos resíduos do Brasil, como a valorização energética dos resíduos perigosos, oportunidade de regularizar as cooperativas, entre outros.
	Segunda Lei
	Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto 11.043 de 13 de abril de 2022.
	No dia 13 de abril de 2022, Governo Federal publicou o Decreto nº 11.043, aprovando assim o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Planares.
	O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é um desdobramento técnico da Política Nacional de Resíduos Sólidos, trabalhando todas as fases de planejamento que envolvem diagnóstico, prognóstico e proposições.
	Terceira Lei
	Lei de Logística Reversa para Embalagens de Vidro – Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022.
	Através do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, foi instituído o sistema de logística reversa de embalagens de vidro no Brasil, como objetivo principal de incentivar o retorno de embalagens de vidro descartadas pelo cidadão para o ciclo produtivo, o que consequentemente vem a gerar empregos, preservando recursos naturais e evitando o descarte inadequado.
	Quarta Lei
	O Decreto nº 11.413 de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União.
	O decreto revoga o Decreto nº 11.044, de 13 de abril de 2022.
	Assim, o decreto prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE, atendendo aos seguintes requisitos: Ter mais de 50% da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria, com prazo mínimo de 12 meses de duração, com:
	a) catadoras e catadores individuais;
	b) cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
	c) entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores de materiais recicláveis.
	Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral(CERE) e Certificado de Crédito de Massa Futura
	Fonte: https://portalsustentabilidade.com/